A lei 9.784 de 1.999 dá prioridade para receber no primeiro lote a restituição do Imposto de Renda para idosos, portadores de moléstia grave ou de deficiência física e mental.
Se tiver mais de 60 anos não é necessário fazer nada para receber a restituição no primeiro lote uma vez que já é informada a idade na declaração e o processo é automático. Se for aposentando por moléstia grave é necessário informar na declaração de Imposto de Renda o código 62 no campo “natureza da ocupação”.
A comprovação da doença deverá ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. No caso de moléstias passiveis de controle, a prioridade restringe-se ao prazo de validade fixado no laudo pericial, se for o caso.

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